Lei nº 546/2025 – Art. 2º – […] – VII – Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Cultura e Esportes:
a) coordenar a formulação execução, avaliação e atualização da Política Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionadas à área ambiental; executar as atribuições do Estado relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias, fundações e parceiros públicos; aplicar, inclusive, recursos provenientes da compensação ambiental e prover tudo quanto respeita ao peculiar interesse do município de Britânia e ao bem estar da sua população insular;
b) planejar, implementar, avaliar e acompanhar os planos, programas e projetos relativos à Secretaria;
c) auxiliar no estabelecimento, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município, programas destinados a proporcionar a melhoria das condições de vida da população e sua integração através de ideias e sugestões ao planejamento administrativo ambiental do Município;
d) planejar, implementar. e coordenar políticas públicas voltadas à preservação ambiental, ao desenvolvimento do turismo, à valorização da cultura e a promoção de atividades esportivas no município;
e) responsabilizar-se pela proteção e recuperação de áreas ambientais, pela promoção da educação ambiental e pelo incentivo ao uso sustentável dos recursos naturais;
f) a estruturação para gerencia e operacionalização do Sistema de Informações Turísticas do Município, promover o cadastramento e a divulgação das potencialidades turísticas do Município;
g) o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;
h) o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;
i) o estímulo às iniciativas destinadas à preservação do ambiente natural e do desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
j) desenvolver projetos turísticos para atrair visitantes, fortalecer a economia local e divulgar . os atrativos naturais, históricos e culturais;
k) promover a produção artística, a preservação do patrimônio cultural e a inclusão da população em atividades culturais;
l) planejar e fomentar a petica de esportes como instrumento de inclusão social e qualidade de vida, supervisionando a gestão e manutenção de espaços esportivos;
m) representar o município em eventos e parcerias, buscando recursos, tecnologias e inovações para fortalecer essas áreas, promovendo a integração entre meio ambiente, turismo, cultura e esportes para o desenvolvimento sustentável e a participação comunitária;
n) a execução das políticas de esportes, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
o) a elaboração das normas que visam a garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nesga atividade;
p) o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
q) a implementação e apoio às atividades desportivas e à infraestrutura esportiva, com especial atenção às instalações esportivas escolares;
r) a recuperação, preservação e expansão da infraestrutura de esporte no município;
s) o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social.
