I- O Secretario de Finanças, executa todos os controles contábeis e orçamentários das administrações direta e indireta;
II- Atender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas dos Munícipios;
III- Tratar dos assuntos de política fazendária e financeira do Município;
IV- O desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais;
V- Relações com os contribuintes;
VI- O assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
VII- Incluir o cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos;
VIII- O recebimento guarda movimentação e pagamento de outros valores do Município;
IX- Fiscalizar através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
X- Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
