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POSTADO EM 12 ago 2019 · Comunicado

Resultado da Prova de Conhecimento e outras diligências sobre o Processo Unificado de Escolha do Conselho Tutelar

Resolução Normativa CMDCA nº 14, 09 de agosto de 2019.

“Dispõe publicação do Resultado da Prova de Conhecimento e outras diligências sobre o Processo Unificado de Escolha do Conselho Tutelar”.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Britânia, juntamente com a Comissão Especial do Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei federal nº 8.069/1990-Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 002/97 de 23 abril de 1997, alterada pela Lei municipal nº 325/2015 de 15 de outubro de 2015 e pelo Decreto Municipal nº 107/2019, consoante o disposto no Edital CMDCA nº 001/2019/CMDCA torna público o gabarito preliminar.
Considerando as exigências impostas pela Resolução nº 170 de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre o Processo de Escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar e Resolução nº 304/2019/TRE.
Considerando que não houve nenhum pedido de requerimento de revisão de questão.
Considerando em especial o item 11.17 do Edital nº 001/2019/CMDCA: “… podendo ser reaplicada nova avaliação se o número de candidatos aprovados for inferior a 10 (dez) candidatos.”

Resolve:
Artigo1º- TORNAR PÚBLICO o Resultado Preliminar do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023;
Artigo 2º- Convocar os candidatos que não atingiram os 65% (sessenta e cinco por cento) de acerto na prova de conhecimento para realizar nova prova de avaliação de conhecimento, uma nova prova será aplicada, no dia 13/08/2019 às 19:00h (dezenove horas), na Escola Municipal Eugênio Gama dos Santos, permanecendo os mesmos critérios, em especial o campo 11.7;
Artigo 3º – Aferir que os candidatos tenham o mínimo de conhecimento em relação a matéria, sendo eliminado apenas aquele que não comparecer na 2ª Avaliação;
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Thays Catriny Morais de Moura Almeida
Presidente do CMDCA
Britânia-GO

PARA BAIXAR O EDITAL Resolução Normativa CMDCA nº 14, 09 de agosto de 2019, CLIQUE NO LINK ABAIXO: 

http://www.britania.go.gov.br/res/midias/outros/b8e97d23db1c07a0f78fb231bbd15463.pdf

 

Anexos: